ID: 1041316• Estatuto da Pessoa com Deficiência• Legislação das Pessoas com Deficiência• FCC• TRT 15 Região SP• Especialidade Arquivologia• 2025Considera-se, para os efeitos do Decreto n° 5.296/2004, que regulamenta as Leis n°10.04812000 e 10.098/2000, pessoa commobilidade reduzida aquela que,✂️A)não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência. tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, de forma exclusivamente temporária, gerando redução efetiva ou potencial da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.✂️B)enquadrando-se no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, de forma exclusivamente permanente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção✂️C)não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente. gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.✂️D)enquadrando-se no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, de forma exclusivamente temporária, gerando redução efetiva ou potencial da mobilidade, flexibilidade. coordenação motora e percepção.✂️E)não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se. de forma exclusivamente permanente. gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro