Considera-se, para os efeitos do Decreto n° 5.296/2004, que regulamenta as Leis n°10.04812000 e 10.098/2000, pessoa commobilidade reduzida aquela que,
✂️ a) não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência. tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, de forma exclusivamente temporária, gerando redução efetiva ou potencial da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção. ✂️ b) enquadrando-se no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se,
de forma exclusivamente permanente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção ✂️ c) não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente. gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção. ✂️ d) enquadrando-se no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, de forma exclusivamente temporária, gerando redução efetiva ou potencial da mobilidade, flexibilidade. coordenação
motora e percepção. ✂️ e) não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se. de forma exclusivamente permanente. gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.