A respeito das informações concernentes
a preparação das obras de edificações do
canteiro e da segurança da obra contidas no
Art. 25 do Código de Edificações e Obras da
Lei Complementar Nº. 54/2020, do município
de Goioerê, considere a seguinte afirmação:
“O fechamento do canteiro de obras
obedecerá, no mínimo, as seguintes
condições:
I - Os tapumes terão altura mínima de 2,20m
(dois metros e vinte centímetros) em
conformidade com a NR-18.
II - Os tapumes e fechamentos laterais do
canteiro de obra permanecerão apenas
enquanto durarem os serviços de execução
de obras.
III - Quando as obras se desenvolverem no
alinhamento predial será obrigatória,
mediante autorização do Poder Executivo
Municipal, a colocação de tapumes sobre o
passeio público. O avanço do tapume sobre o
passeio público será, no máximo, metade da
largura deste, garantindo um mínimo de 1,10m
(um metro e dez centímetros) de livre
circulação.
IV - Excepcionalmente, para os casos de
imperativo técnico, e a critério do órgão
competente do Poder Executivo Municipal,
será admitido o tapume além dos limites
anteriormente estipulados. As autorizações,
em caráter excepcional, deverão observar a
NR-18 do Ministério do Trabalho.
São CORRETAS as afirmativas: