ID: 1041516•Direito Tributário•Legislação do Direito Tributário•FCC•TRF 4 REGIÃO•Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal•2025 A norma tributária pode ser objeto de interpretação ou integração. Neste último caso, a finalidade é de✂️A)evitar a antinomia encontrada entre mais de uma norma, subsumindo o fato à previsão legal adequada.✂️B)fazer prevalecer determinado princípio sobre outros, desde que não invalide a finalidade do comando legal.✂️C)analisar previamente o fato, para após, interpretar a norma e solucionar a subsunção do fato à sua disposição.✂️D)suprir lacuna, após trabalho de interpretação, solucionando a ausência de preceito que viabilize subsunção do fato à norma.✂️E)atuar em caso de erro ou contradição apresentada pela norma legal.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro