1Q1041516 | Direito Tributário, Legislação do Direito Tributário, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, TRF 4 REGIÃO, FCC, 2025A norma tributária pode ser objeto de interpretação ou integração. Neste último caso, a finalidade é de ✂️ a) evitar a antinomia encontrada entre mais de uma norma, subsumindo o fato à previsão legal adequada. ✂️ b) fazer prevalecer determinado princípio sobre outros, desde que não invalide a finalidade do comando legal. ✂️ c) analisar previamente o fato, para após, interpretar a norma e solucionar a subsunção do fato à sua disposição. ✂️ d) suprir lacuna, após trabalho de interpretação, solucionando a ausência de preceito que viabilize subsunção do fato à norma. ✂️ e) atuar em caso de erro ou contradição apresentada pela norma legal. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro