Em relação ao apensamento de autos no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíb...

Em relação ao apensamento de autos no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba: I - Os autos de processos não poderão exceder de 200 (duzentas) folhas em cada volume, excetuados os casos es...


Em relação ao apensamento de autos no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba:

I - Os autos de processos não poderão exceder de 200 (duzentas) folhas em cada volume, excetuados os casos especiais, decididos pelo juiz.

II - Em nenhuma hipótese será seccionada peça processual com seus documentos anexos, mesmo a pretexto de ter o volume atingido 200 (duzentas) folhas, podendo, neste caso, ser encerrado com mais ou menos folhas.

III - O encerramento e a abertura de novos volumes serão efetuados mediante a lavratura das respectivas certidões, em folhas regularmente numeradas e rubricadas, prosseguindo sem solução de continuidade no volume subseqüente.

Está(ão) correta(s):

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