Após regular tramitação de processo disciplinar, foi aplicada a Ana,
servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do
Poder Judiciário, a sanção de suspensão. Em momento posterior,
Ana tomou conhecimento de fatos novos que seriam, ao seu ver,
suscetíveis de justificar a sua inocência.
Após analisar o regime jurídico a que estava sujeita, Ana concluiu
corretamente que pode requerer a revisão do processo disciplinar
Em razão da declaração de desnecessidade do cargo público de
provimento efetivo que ocupava, Maria, servidora pública estável,
foi posta em disponibilidade. Poucos meses depois, retornou ao
serviço público, passando a ocupar cargo de atribuição e
remuneração compatíveis com o anteriormente ocupado.
Nesse caso, à luz da Lei Complementar do Estado do Mato Grosso
nº 4/1990, é correto afirmar, em relação a Maria, que ocorreu
Joana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no
âmbito do Estado de Mato Grosso, passou a integrar determinada
carreira no âmbito da Administração Pública direta, o que significa
dizer que, no âmbito dessa carreira, na sistemática da Lei
Complementar estadual nº 4/1990,