De acordo com a Lei n.º 10.098/2000, na construção, ampliação ou
reforma de edifícios públicos ou privados, destinados ao uso
coletivo, deve ser observado o seguinte requisito de acessibilidade:
✂️ A) nas áreas externas para o estacionamento do edifício, devem
ser reservadas vagas para veículos de pessoas com dificuldade
de locomoção temporária.
✂️ B) todos os itinerários do edifício que se comuniquem horizontal
e verticalmente entre si e com o exterior devem estar livres de
barreira arquitetônica.
✂️ C) nas áreas internas para a garagem do edifício, devem ser
reservadas vagas para veículos de pessoas com dificuldade de
locomoção temporária.
✂️ D) deve haver disponível no edifício pelo menos um banheiro
cujos equipamentos e acessórios se distribuam de forma
acessível para utilização por pessoas com deficiência ou com
mobilidade reduzida.
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