De acordo com Lei 9.433/1997, que institui a Política Nacional de
Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de
Recursos Hídricos, o Conselho Nacional de Recursos Hídricos será
gerido por
✂️ a) 1 Presidente, que será o Ministro de Estado da Integração e
do Desenvolvimento Regional; e 1 Secretário-Executivo, que
será o titular do órgão integrante da estrutura do Ministério
do Meio Ambiente e Mudança do Clima responsável pela
gestão dos recursos hídricos. ✂️ b) 1 Presidente, que será o Ministro de Estado da Integração e
do Desenvolvimento Regional; e 1 Secretário-Executivo, que
será o titular do órgão integrante da estrutura do Ministério
da Integração e do Desenvolvimento Regional responsável
pela gestão dos recursos hídricos. ✂️ c) 1 Presidente, que será o Ministro de Estado da Integração e
do Desenvolvimento Regional; e 1 Secretário-Executivo, que
será o titular do órgão integrante da estrutura do Ministério
das Cidades responsável pela gestão dos recursos hídricos. ✂️ d) 1 Presidente, que será o Ministro de Estado do Meio
Ambiente e Mudança do Clima; e 1 Secretário-Executivo, que
será o titular do órgão integrante da estrutura do Ministério
da Integração e do Desenvolvimento Regional responsável
pela gestão dos recursos hídricos. ✂️ e) 1 Presidente, que será o Ministro de Estado do Meio
Ambiente e Mudança do Clima; e 1 Secretário-Executivo, que
será o titular do órgão integrante da estrutura do Ministério
do Meio Ambiente e Mudança do Clima responsável pela
gestão dos recursos hídricos.