Em ação de execução fiscal ajuizada pela fazenda
nacional contra microempresa optante do Simples Nacional,
foram inscritos créditos tributários relativos a períodos de
apuração mensais e não pagos, cujos vencimentos ocorreram
entre junho e dezembro do exercício de 2022, tendo o
contribuinte apresentado exceção de pré-executividade, sob a
alegação de prescrição. O tribunal regional afastou a prescrição,
tendo considerado como termo inicial do prazo prescricional a
data de entrega da declaração anual de informações
socioeconômicas e fiscais (DEFIS), em interpretação à Lei
Complementar n.º 123/2006.
Nessa situação hipotética, de acordo com o CTN, a Lei
Complementar n.º 123/2006 e a jurisprudência do STJ, o
entendimento do tribunal regional está