Com relação ao Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), operacio...

Com relação ao Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), operacionalizado pelo Banco do Brasil, são apresentadas cinco afirmativas:I. Qualquer banco pode fornecer a seus cliente...


Com relação ao Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), operacionalizado pelo Banco do Brasil, são apresentadas cinco afirmativas:

I. Qualquer banco pode fornecer a seus clientes a informação quanto à inclusão do seu nome no CCF, vedada a cobrança de qualquer tarifa por esta pesquisa.

II. Constitui motivo para inclusão do nome do correntista no CCF a devolução de um cheque sem fundos na sua 1ª apresentação.

III. Constitui motivo para inclusão do nome do correntista no CCF a devolução de um cheque por cancelamento de talonário pelo sacado.

IV. Pelas normas atuais, quando se trata de conta corrente e conjunta, são incluídos no CCF os nomes e CPF de todos os titulares da conta conjunta.

V. No caso de cheque devolvido por insuficiência de fundos, além da cobrança de tarifas, o banco pode cobrar do correntista uma taxa de ressarcimento.

São verdadeiras:

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