Um hacker, por ter conseguido subtrair previamente a senha de
acesso, invadiu o tablet do vice-Presidente da Câmara dos
Deputados e, sem este saber, adulterou informações importantes
relativas ao funcionamento da Casa Parlamentar, trazendo grande
prejuízo político. Identificada a pessoa, o aludido congressista
ajuizou queixa-crime. Ao final do processo penal, o hacker foi
condenado com aumento de pena de um terço, por conta do
sujeito passivo do delito.
Quanto à situação descrita, é correto afirmar que
✂️ a) a deflagração da ação penal está incorreta, porquanto deveria
ter sido iniciada pelo Ministério Público. ✂️ b) na fixação da pena, deveria ter havido um aumento de metade
da pena, já que da invasão resultou prejuízo político. ✂️ c) o crime de invasão de dispositivo informático possui como
elementar a exigência de o tablet estar conectado à rede de
computadores. ✂️ d) o aumento da pena deveria ter sido de dois terços da pena, por
conta do ilícito penal ter sido praticado contra o vice-Presidente da Câmara dos Deputados. ✂️ e) para configuração do delito trazido pelo art. 2°, da Lei n° 12.737, de 30 de novembro de 2012 (art. 154-A, do Código
Penal), é preciso a efetiva adulteração das informações.