A Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, trouxe ao ordenamento
jurídico duas figuras jurídicas importantes no sistema de proteção
de dados pessoais.
Sobre o desenho legal da Autoridade Nacional de Proteção de
Dados e o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da
Privacidade, é correto afirmar que
✂️ a) atualmente, Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais
e da Privacidade possui natureza de empresa pública federal e
a Autoridade Nacional de Proteção de Dados é órgão da
administração pública federal. ✂️ b) o Conselho Diretor é composto de representantes, titulares e
suplentes, da Câmara dos Deputados, do Comitê Gestor da
Internet do Brasil, do Senado Federal, do Conselho Nacional de
Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público. ✂️ c) o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da
Privacidade possui atribuição de sugerir ações a serem
realizadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e
disseminar o conhecimento sobre a proteção de dados
pessoais e da privacidade à população. ✂️ d) os membros do Conselho Nacional de Proteção de Dados
Pessoais e da Privacidade somente perderão seus cargos em
virtude de renúncia, condenação judicial transitada em julgado
ou pena de demissão decorrente de processo administrativo
disciplinar. ✂️ e) a Autoridade Nacional de Proteção de Dados é uma das
integrantes do Conselho Nacional de Proteção de Dados
Pessoais e da Privacidade, figurando como conselheira
presidente, na hipótese de nomeação pelo Presidente da
República.