No município Alfa, durante período de propaganda eleitoral,
constatou-se que o partido X se utilizou de bandeiras com fotos de
seu candidato a prefeito, em via pública. Durante a fiscalização,
constatou-se, ainda, que houve propaganda do partido X através
de colocação de mesas ao longo de calçadas, distribuindo-se
material de campanha. Finalmente, foi verificado que o mesmo
partido colocou propaganda de seu candidato em um tapume
divisório de área pública.
Considerando as regras em vigor sobre propaganda política e a
jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, é correto afirmar
que:
✂️ a) a colocação de mesas ao longo de calçadas para distribuição
de material de campanha é proibida, devendo a propaganda
ser considerada ilícita; ✂️ b) a propaganda eleitoral será regular se houver utilização de
bandeiras em vias públicas sem acarretar dificuldade no
andamento do trânsito de veículos; ✂️ c) é permitida a colocação de propaganda eleitoral em tapumes,
se esses foram instalados provisoriamente para demarcar a
limitação do bem público; ✂️ d) não haverá propaganda eleitoral irregular se o partido colocar
propaganda em bem público sem lhe causar dano, devendo
este ser demonstrado para aplicação de penalidade; ✂️ e) a mobilidade das bandeiras se caracteriza pela sua utilização
como propaganda no horário compreendido entre 7 horas da
manhã e 22 horas.