A empresa Alfa, optante do Simples Nacional, realizou
parcelamento de tributos federais por meio de REFIS. Todavia, em
virtude de dificuldades financeiras não conseguiu mais quitar as
parcelas do REFIS. Em virtude disso, a Fazenda Nacional publicou
em Diário Oficial a exclusão da empresa Alfa do Simples Nacional.
Sobre a situação descrita, é correto afirmar que
✂️ a) a Fazenda Nacional não poderia ter publicado em Diário Oficial
a exclusão da empresa Alfa do REFIS, em virtude do sigilo fiscal. ✂️ b) para a exclusão não é necessária a notificação prévia do
contribuinte, uma vez que o inadimplemento de parcelamento
é condição para a exclusão. ✂️ c) para a exclusão é necessária a notificação pessoal do
contribuinte, lavrando-se o Termo de Exclusão em duas vias,
que necessita ter a assinatura do auditor fiscal e do
contribuinte excluído. ✂️ d) para a exclusão é necessária a notificação prévia do
contribuinte, a fim de que o contribuinte possa se manifestar
sobre eventuais irregularidades acerca de sua exclusão. ✂️ e) a Fazenda Nacional somente pode excluir a empresa Alfa por
meio de ação cautelar fiscal, ou mandado de segurança.