O Decreto nº 7.326/2006 regulamenta a responsabilidade pela
retenção na fonte e recolhimento do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza – ISSQN, relativos aos serviços tomados no
âmbito do Município de Nova Iguaçu.
Sobre a substituição tributária prevista no referido Decreto, é
correto afirmar que
✂️ a) independentemente de ter sido efetuada sua retenção na
fonte, o responsável tributário não é obrigado integralmente a
recolher o ISS, acrescido de multa, juros e atualização
monetária, quando não recolhido no prazo legal. ✂️ b) são responsáveis pela retenção na fonte e pelo recolhimento
do ISSQN, o tomador ou intermediário de serviço proveniente
do exterior do País, ou cuja prestação se tenha iniciado em
outro País. ✂️ c) o prestador do serviço responde solidariamente, em caso de
descumprimento total ou parcial, pelo responsável pelo
recolhimento do ISS. ✂️ d) não são responsáveis pela retenção na fonte e pelo
recolhimento do ISSQN as instituições financeiras ou
equiparadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do
Brasil. ✂️ e) quando se tratar de retenção e recolhimento do ISS, relativo
aos serviços prestados por pessoas físicas e autônomos, as
alíquotas serão variáveis entre 3% a 5% dependendo do
serviço a ser prestado.