Nos termos da Lei nº 13.146/2015, a pessoa com deficiência tem
direito à cultura, em igualdade de oportunidades com as demais
pessoas, sendo-lhe garantido o acesso a bens culturais, além de
programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades
culturais em formato acessível.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.146/2015,
é incorreto afirmar que
✂️ a) nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte,
locais de espetáculos e de conferências e similares, serão
reservados espaços livres e assentos para a pessoa com
deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da
edificação, observado o disposto em regulamento. ✂️ b) o poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação,
à redução ou à superação de barreiras para a promoção do
acesso a todo patrimônio cultural, observadas as normas de
acessibilidade, ambientais e de proteção do patrimônio
histórico e artístico nacional. ✂️ c) é vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato
acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento,
inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de
propriedade intelectual. ✂️ d) as salas de cinema devem oferecer, em metade das sessões,
recursos de acessibilidade para a pessoa com deficiência. ✂️ e) o valor do ingresso da pessoa com deficiência não poderá ser
superior ao valor cobrado das demais pessoas.