Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, Art. 103, considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

I. advertência;
II. obrigação de reparar o dano;
III. prestação de serviços à comunidade;
IV. liberdade assistida;
V. inserção em regime de semi-liberdade;
VI. internação em estabelecimento prisional.

A esse respeito é correto afirmar que