A Lei nº 207/1980 estabeleceu normas e princípios de
Administração Financeira e Contabilidade Pública, aplicáveis à
administração direta e às autarquias do Município do Rio de
Janeiro.
De acordo com a referida norma e suas atualizações, os itens a
seguir estão de acordo com o previsto para a Proposta
Orçamentária de cada exercício, exceto :
✂️ a) a mensagem, que conterá a exposição e a justificativa para a
política econômico-financeira do Governo. ✂️ b) os indicadores de sustentabilidade fiscal, considerando os três
últimos exercícios e estimativas para os três exercícios
subsequentes. ✂️ c) a especificação dos programas especiais de trabalho custeados
por dotações globais, em termos de metas visadas,
decompostas em estimativas de custo das obras a realizar e
dos serviços a prestar. ✂️ d) as informações do quantitativo de pessoal por unidade
administrativa da estrutura básica dos órgãos da
administração pública, discriminando-o por nível de
escolaridade, inclusive os cargos em comissão. ✂️ e) a mensagem, que conterá a exposição circunstanciada da
situação econômico-financeira, documentada com
demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de
créditos especiais, Restos a Pagar e outros compromissos
financeiros exigíveis.