Segundo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, é CORRETO afirmar que o Desenho Universal seria:
✂️ a) Concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas com necessidades educacionais especiais que tenham uma deficiência, TEA ou Altas Habilidades. ✂️ b) Concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sendo necessário à adaptação de acordo com as necessidades educacionais especiais do estudante com deficiência, TEA ou Altas Habilidades. ✂️ c) Concepção de produtos educacionais e ambientes escolares a serem usados por todas as pessoas com necessidades educacionais especiais. ✂️ d) Concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva. ✂️ e) Concepção que nasceu no campo da arquitetura para atender todas as pessoas com ou sem deficiência, promovendo, assim, um ambiente livre de barreiras e adaptado às necessidades da sociedade.