Art. 3°, I, Lei nº 13.146/2015: “Possibilidade e condição de alcance para utilização, c...
Responda: Art. 3°, I, Lei nº 13.146/2015: “Possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação ...