De acordo com o Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação de uma série de direitos fundamentais, como saúde, educação, convivência familiar, entre outros. O parágrafo único do Artigo determina a garantia de uma série de prioridades, EXCETO: