Nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência, a pessoa com mobilidade reduzida é aquela que:
✂️ a) apresente dificuldade de movimentação causada exclusivamente por deficiência física, sem considerar fatores
temporários ou condições que possam impactar a mobilidade, como gravidez ou obesidade, assim como
situações relacionadas à flexibilidade ou à percepção corporal. ✂️ b) tenha limitação de mobilidade apenas em casos de deficiências visuais ou auditivas, excluindo situações que
envolvam redução de flexibilidade, coordenação motora ou percepção, assim como idosos, gestantes, lactantes,
pessoas com crianças de colo e obesos. ✂️ c) tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva
da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante,
pessoa com criança de colo e obeso. ✂️ d) seja acometida por condição crônica que reduza a flexibilidade ou a coordenação motora, sem incluir
dificuldades temporárias, gestantes, lactantes, idosos, pessoas com crianças de colo ou obesos, limitando o
conceito a condições severas e permanentes.