Considerando o art. 4º da Lei Federal nº 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB), o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado com a
garantia de:
✂️ a) Oferta de Ensino Fundamental gratuito e obrigatório exclusivo para crianças de até 10 anos
incompletos. ✂️ b) Universalização do Ensino Médio técnico rural gratuito, oportunizado preferencialmente às
populações indígenas e quilombolas. ✂️ c) Vaga na escola pública de Educação Infantil, especialmente em creches localizadas em regiões de
vulnerabilidade social, mais próximas da residência do requerente, a toda criança a partir do dia
em que completar 3 anos de idade. ✂️ d) Oferta do Atendimento Educacional Especializado, eletivo e supletivo, aos educandos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, unicamente na rede regular de ensino. ✂️ e) Educação digital, com a garantia de conectividade de todas as instituições públicas de Educação
Básica e superior à internet em alta velocidade, adequada para o uso pedagógico, com o
desenvolvimento de competências voltadas ao letramento digital de jovens e adultos, criação de
conteúdos digitais, comunicação e colaboração, segurança e resolução de problemas.