O art. 54 da Lei no
8.069/1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente ) estabelece que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, entre outros aspectos,
✂️ a) atendimento psicopedagógico através de programas
suplementares, mediante realocação de verba educacional da unidade de ensino. ✂️ b) sigilo incondicional, por parte das instituições de ensino, diante de casos de maus-tratos, garantindo a
devida preservação da imagem e da dignidade. ✂️ c) acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade
de cada um. ✂️ d) direito de escolha entre os períodos matutino e vespertino para o Ensino Fundamental, sendo vetada a
oferta deste nível no período noturno. ✂️ e) progressiva flexibilização da extensão do Ensino
Fundamental, em respeito aos direitos à cultura, ao
esporte e ao lazer.