1Q1045971 | Direitos Humanos, Sistema Global de Direitos Humanos, Inglês, SEDUC SP, VUNESP, 2025No art. 2 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (promulgada pelo Decreto no 6.949/2009), entende-se que a recusa de “adaptação razoável” corresponde ✂️ a) ao efetivo alcance dos projetos de desenho universal. ✂️ b) a uma prerrogativa decorrente da autonomia didático-pedagógica. ✂️ c) a um efeito do processo de patologização da infância. ✂️ d) à discriminação por motivo de deficiência. ✂️ e) a um objetivo progressivo da inclusão plena. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro