O princípio da vinculação ao instrumento convocatório é a garantia do adminis...

O princípio da vinculação ao instrumento convocatório é a garantia do administrador e dos administrados. Significa que as regras traçadas para o procedimento devem ser rigorosamente observadas por ...


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O princípio da vinculação ao instrumento convocatório é a garantia do administrador e dos administrados. Significa que as regras traçadas para o procedimento devem ser rigorosamente observadas por todos os participantes.
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  • jessika siqueira
    jessika siqueira
    22/12/2013 • 15:54
    a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada (art. 41 da Lei n. 8.666/93) No plano doutrinário, temos o escólio do autor José dos Santos Carvalho, in Manual de Direito Administrativo, 18a. edição, Editora Lumen Juris; Rio de Janeiro, 2007, p. 222, veja-se: A vinculação ao instrumento convocatório é garantia do administrador e dos administrados. Significa que as regras traçadas para o procedimento devem ser fielmente observadas por todos. Se a regra fixada não é respeitada, o procedimento se torna inválido e suscetível de correção na via administrativa ou judicial.
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