Questões Direito Administrativo Processo Administrativo Federal
Com base na Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da ad...
Responda: Com base na Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue o item seguinte.Um órgão administrativo e seu titular podem delega...
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Por thomas pinheiro em 31/12/1969 21:00:00
CAPÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
MAS NÃO PODE:
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999
Não se DELEGA: CE - NO - RA
Competência Exclusiva
Atos Normativos
Recursos Administrativos
DA COMPETÊNCIA
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
MAS NÃO PODE:
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999
Não se DELEGA: CE - NO - RA
Competência Exclusiva
Atos Normativos
Recursos Administrativos
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