Em sua Meta 6, a Lei nº 16.279/2016 (Plano Estadual de Educação de São Paulo) estabelece o compromisso de assegurar educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender a, pelo menos, 25% dos alunos na educação básica. Para tanto, nas estratégias da referida meta, considera-se que a permanência dos alunos em tempo integral na escola (ou sob sua responsabilidade) passe a ser igual ou superior a