Em sua Meta 6, a Lei nº
16.279/2016 (Plano Estadual de
Educação de São Paulo) estabelece o compromisso
de assegurar educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender a, pelo
menos, 25% dos alunos na educação básica. Para tanto, nas estratégias da referida meta, considera-se que a
permanência dos alunos em tempo integral na escola (ou
sob sua responsabilidade) passe a ser igual ou superior a