Conforme o disposto no Art. 44 § 1º, da Lei nº 13.446/2015, nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com a capacidade de lotação da edificação.
Sobre esse tema, analise as afirmativas a seguir.

I. No caso de edificações com capacidade de lotação de até mil lugares, devem ser destinados cinco por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, dois assentos.
II. No caso de edificações com capacidade de lotação acima de mil lugares, devem ser destinados vinte assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mais um por cento do que exceder mil lugares.
III. Independentemente da capacidade das edificações, todos os assentos reservados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida devem ter características dimensionais e estruturais para o uso por pessoa obesa, conforme norma técnica de acessibilidade da ABNT, com a garantia de, no mínimo, um assento.

Está correto o que se afirma em