Durante uma reunião de planejamento, uma professora
solicitou ao profissional do AEE acesso ao relatório clínico
completo de um estudante, argumentando que precisava
conhecer o diagnóstico e o histórico terapêutico para organizar
as atividades da turma. Na mesma ocasião, outro integrante
da equipe sugeriu compartilhar o documento no grupo de
mensagens dos professores, para que todos soubessem “como
lidar” com o estudante.
O professor do AEE registrou que o relatório continha
informações pessoais e clínicas não diretamente relacionadas
às decisões pedagógicas em discussão e que a família
havia encaminhado o documento exclusivamente à equipe
responsável pelo acompanhamento educacional. Diante dessa situação, considerando a ética profissional,
a proteção de dados pessoais e o trabalho colaborativo, a
conduta mais adequada do professor do AEE é
a) encaminhar o relatório completo aos professores que
atuam com o estudante, desde que o compartilhamento
ocorra em grupo restrito aos profissionais da escola.
✂️
b) recusar qualquer diálogo sobre o estudante, pois o
dever de confidencialidade impede o compartilhamento
de informações entre profissionais, mesmo quando
necessário ao planejamento pedagógico.
✂️
c) solicitar autorização para divulgar o diagnóstico à turma,
a fim de promover compreensão, reduzir preconceitos e
justificar publicamente os apoios oferecidos ao estudante.
✂️
d) produzir uma síntese do relatório clínico, retirando o
nome do estudante, e disponibilizá-la aos profissionais
da escola, pois a anonimização elimina os riscos éticos
envolvidos.
✂️
e) compartilhar apenas as informações educacionalmente
necessárias com os profissionais diretamente envolvidos,
preservar os dados pessoais e clínicos, dialogar com
a família e orientar o planejamento pelas barreiras,
potencialidades e necessidades de apoio identificadas.
✂️