João, leitor muito ativo, verificou que a emenda constitucional no
19/1998 incluiu um novo princípio no art. 37, caput, da
Constituição Federal, com o objetivo de substituir a Administração
Pública burocrática, existente até então, por um modelo de
Administração Pública gerencial ou de resultados.
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e
jurisprudencial dominante, é correto afirmar que se está diante de
uma manifestação do princípio da