Mário, oficial de justiça, compareceu, após determinação judicial, ao imóvel ...

Mário, oficial de justiça, compareceu, após determinação judicial, ao imóvel de Joana, com o objetivo de intimá-la sobre a existência de um processo penal no âmbito do qual ela fora arrolada como t...


Mário, oficial de justiça, compareceu, após determinação judicial, ao imóvel de Joana, com o objetivo de intimá-la sobre a existência de um processo penal no âmbito do qual ela fora arrolada como testemunha de acusação. Contudo, Mário não a encontrou. Assim sendo, o servidor público juntou ao processo uma certidão declarando que não foi possível localizar a testemunha no endereço declinado nos autos.
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante, é correto afirmar que a referida certidão é um ato administrativo

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