No dia 20 de maio do ano X, no qual seriam realizadas eleições
municipais, correligionários do Partido Político Alfa , que
pretendiam apresentar candidaturas ao cargo eletivo de vereador
nas referidas eleições, reuniram-se com dirigentes partidários e os
questionaram em relação à possibilidade, ou não, de iniciarem a
arrecadação de recursos, para a campanha eleitoral, por meio da
Instituição Sigma , que promove o serviço de financiamento
coletivo por meio de sítios na internet.
Na ocasião, foi corretamente esclarecido aos correligionários que
a arrecadação:
✂️ a) é vedada da forma cogitada. ✂️ b) poderia ser iniciada somente após o registro das candidaturas. ✂️ c) embora seja permitida da forma indicada, a liberação dos
recursos fica condicionada ao registro da candidatura. ✂️ d) é permitida da forma indicada, sendo os recursos direcionados
aos pré-candidatos, que os contabilizarão, mas somente
poderão realizar despesas após o registro da candidatura. ✂️ e) é permitida da forma indicada, mas a realização de despesas
deve estar conectada às fases do processo eletivo,
principiando pelas convenções partidárias e avançando para a
campanha eleitoral.