ID: 1050234• Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo• Legislação do Município de São José dos Campos• FGV• Prefeitura de São José dos Campos SP• Reabertura• 2024Em relação à jornada de trabalho, a Lei Complementar Municipal nº 359/2008 de São José dos Campos estabelece que✂️A)a jornada de trabalho do Guarda Civil Municipal será fixada pelo Comandante, de acordo com a natureza e necessidade do serviço, não ultrapassando o limite de 40 (quarenta) horas semanais, sujeita a escalas de revezamento e plantões.✂️B)em caso de situações excepcionais e temporárias ou imperiosa necessidade de serviço, os integrantes da Guarda Civil Municipal poderão ser convocados para prestar serviço em regime de horas extraordinárias, que não deverão ultrapassar o limite máximo de 5 (cinco) horas mensais.✂️C)os ocupantes de cargo da Guarda Civil Municipal estão sujeitos à horário extraordinário de trabalho, até o lime de 10 (dez) horas por mês, que não pode ser remunerado, mas deve ser compensado no mês subsequente.✂️D)os ocupantes de cargo da Guarda Civil Municipal devem cumprir 4 (quatro) plantões por semana, e a inobservância acarretará instauração de processo administrativo disciplinar.✂️E)os integrantes da Guarda Civil Municipal estão sujeitos à jornada especial de trabalho, que se caracteriza pelo cumprimento de horário especial e de plantões noturnos.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro