Visando a proteção infantil, os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a
a) manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dez anos.
b) identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente.
c) proceder a exames visando ao diagnóstico e à terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais, fornecendo ajuda financeira para esclarecimento de eventual enfermidade.
d) fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato, apenas com requerimento judicial.
e) manter o neonato em berçário, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe, apenas se não houver internação em enfermaria.