Os artigos 4º e 11 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/90) estabelecem, como absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida e à saúde por meio de políticas públicas que assegurem o acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde. A Política do Ministério da Saúde para Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas e a Portaria nº 1.190, de 04.06.09, preveem, por seu turno, diretrizes e recomendações aplicáveis na atenção dessa população, dentre elas:
a) o desestímulo à abordagem da redução de danos como um caminho promissor, já que esta desconsidera a diversidade, a singularidade e a corresponsabilidade do usuário.
b) um plano de ação baseado somente no campo das ações clínicas, evitando-se a vitimização do usuário e dos problemas sociais contemporâneos, como o tráfico de drogas e a violência.
c) aumento dos leitos para internação em hospitais psiquiátricos, com reserva dos Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas somente como um equipamento de transição à alta médica.
d) o alcance da abstinência através da ação da justiça, da segurança e da defesa, bem como com o afastamento do usuário do agente indutor.
e) o enfrentamento do estigma em toda e qualquer ação proposta para a população usuária de álcool e drogas, afastando-se da política unicamente repressiva.