O Governador do Estado do Pará deve encaminhar ao Tribunal de
Contas as contas correspondentes ao último exercício financeiro,
para fins de emissão de parecer prévio.
Ao consultar sua assessoria em relação ao alcance e ao
procedimento afeto à análise dessa prestação de
contas, foi corretamente esclarecido ao Chefe do
Poder Executivo, à luz da sistemática estabelecida na
Lei Complementar estadual nº 81/2012, que
✂️ a) as contas compreendem as atividades dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, dos Tribunais de Contas do Estado,
dos Ministérios Públicos e da Defensoria Pública. ✂️ b) o parecer prévio se desenvolve em bases puramente
inquisitoriais, devendo ser assegurados, no âmbito da
Assembleia Legislativa, o contraditório e a ampla defesa. ✂️ c) essa prestação consiste no Balanço Geral do Estado, no
Relatório do Órgão Central do Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo e no Relatório de Auditoria Independente. ✂️ d) o parecer prévio deve ser estruturado em capítulos, sendo
cada qual direcionado a uma estrutura orgânica diretamente
subordinada ao Poder Executivo, com a menção, ao final, da
conclusão pela aprovação, ou não. ✂️ e) o parecer prévio deve ser exarado no prazo de sessenta dias,
prorrogáveis, a juízo da Assembleia Legislativa, por mais
trinta dias, veiculando análise conclusiva sobre os aspectos
contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial.