O Art. 37, §6º, da CRFB/88 consagra a responsabilização civil
objetiva do Estado em razão dos danos que seus agentes, nessa
qualidade, provocarem a terceiros, com base na teoria do risco
administrativo, que admite causas excludentes e atenuantes da
responsabilidade, entre as quais podem ser indicadas,
respectivamente,
O Art. 37, §6º, da CRFB/88 consagra a responsabilização civil objetiva do Estado...
Questão de Direito Administrativo da banca FGV aplicada no concurso TCE PA (2024). Confira a resolução completa abaixo: