De acordo com a regulamentação da CVM para a atividade de classificação de risco de crédito, no âmbito do mercado de valores mobiliários, destinada à publicação, divulgação ou distribuição a terceiros, ainda que restrita a clientes, a agência de classificação de risco de crédito, para obtenção e manutenção do registro, deve atender aos requisitos a seguir, EXCETO:
✂️ a) ser domiciliada no Brasil; ✂️ b) constituir e manter recursos humanos e tecnológicos adequados ao seu porte e à sua área de atuação; ✂️ c) prever em seu objeto social a atividade de classificação de risco de crédito e estar regularmente constituída e registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; ✂️ d) atribuir a responsabilidade pelas suas atividades e pelo cumprimento das normas estabelecidas pela CVM a um administrador que possua todos os poderes necessários para representar a agência; ✂️ e) atribuir a responsabilidade pela supervisão do cumprimento de regras, procedimentos e controles internos e das normas da CVM ao mesmo administrador com poderes para representar a agência, e com todos os poderes necessários para exercer sua função.