Uma entidade, localizada no Rio de Janeiro, presta serviços de programação e comunicação visual para clientes que estão no Brasil e no exterior.
Em junho de 2024, ela prestou os seguintes serviços.

I. Serviço para cliente localizado na Austrália, por R$100.000, pagos pela empresa no exterior.

II. Serviço para cliente localizado no Brasil, por R$80.000, pagos por empresa relacionada, localizada no México.

III. Serviço para cliente localizado no Brasil, por R$50.000, pagos pela própria empresa.

De acordo com a Lei Complementar 116/2003, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) deve incidir sobre