Destacando o posicionamento da doutrina majoritária, o controle da Administra...

Destacando o posicionamento da doutrina majoritária, o controle da Administração Pública pode ser classificado, quanto ao órgão controlador, como legislativo ou político, jurisdicional e administra...


Destacando o posicionamento da doutrina majoritária, o controle da Administração Pública pode ser classificado, quanto ao órgão controlador, como legislativo ou político, jurisdicional e administrativo e, quanto ao momento de sua realização, como prévio, concomitante ou posterior.

Nesse sentido, considere que a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados tenha arquivado um projeto de lei sob o argumento de sua inconsistência material com a Constituição da República.

Nesse caso, operou-se o controle classificado como

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