José, Luiz e Roberto, funcionários públicos e detentores de
patrimônios incompatíveis com suas rendas lícitas, foram
indiciados pela autoridade policial e, em seguida, denunciados
pelo Ministério Público pelos crimes de corrupção e organização
criminosa, sendo constatado que se utilizavam de seus cargos
para o cometimento dos referidos crimes.
Nesse particular, relativamente às medidas que podem ser
decretadas na persecução ou instrução criminal, o juiz poderá:
✂️ a) decretar, de ofício, o sequestro dos bens correspondentes à
diferença entre o valor do patrimônio dos denunciados e
aquele que seja compatível com os seus rendimentos lícitos; ✂️ b) decretar, a requerimento do Ministério Público, o
afastamento cautelar dos cargos dos denunciados, sem
prejuízo da remuneração, se a medida se fizer necessária à
instrução; ✂️ c) decretar, de ofício, na sentença, a perda dos bens correspondentes
à diferença entre o valor do patrimônio dos denunciados e
aquele que seja compatível com os seus rendimentos lícitos; ✂️ d) decretar, a requerimento do Ministério Público, na sentença,
a interdição para o exercício de cargo público pelos
denunciados, pelo prazo de dez anos subsequentes ao
cumprimento da pena; ✂️ e) determinar, de ofício, o afastamento cautelar dos cargos dos
denunciados, com prejuízo da remuneração, em razão da
desproporção de seus patrimônios.