Em relação aos procedimentos auxiliares das licitações e das
contratações, a Administração poderá solicitar à iniciativa
privada, mediante procedimento aberto de manifestação de
interesse a ser iniciado com a publicação de edital de
chamamento público, a propositura e a realização de estudos,
investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras
que contribuam com questões de relevância pública, na forma de
regulamento.
A realização, pela iniciativa privada, de estudos, investigações,
levantamentos e projetos em decorrência do procedimento de
manifestação de interesse, de acordo com a Lei nº 14.133/2021,
✂️ a) obrigará o poder público a realizar licitação. ✂️ b) agilizará o prazo para a realização da licitação. ✂️ c) atribuirá ao realizador direito de preferência no processo
licitatório. ✂️ d) implicará, por si só, direito a ressarcimento de valores
envolvidos em sua elaboração. ✂️ e) será remunerada somente pelo vencedor da licitação,
vedada, em qualquer hipótese, a cobrança de valores do
poder público.