Está excluído da competência da Comissão de Valores
Mobiliários:
✂️ A) definir a política a ser observada na organização e no
funcionamento do mercado de valores mobiliários;
✂️ B) fiscalizar e inspecionar as companhias abertas dando
prioridade às que não apresentem lucro em balanço ou às
que deixem de pagar o dividendo mínimo obrigatório;
✂️ C) regulamentar, com observância da política definida pelo
Conselho Monetário Nacional, as matérias expressamente
previstas na Lei nº 6.385/1976 e na Lei nº 6.404/1976;
✂️ D) propor ao Conselho Monetário Nacional a eventual fixação de
limites máximos de preço, comissões, emolumentos e
quaisquer outras vantagens cobradas pelos intermediários do
mercado;
✂️ E) fiscalizar permanentemente as atividades e os serviços do
mercado de valores mobiliários, bem como a veiculação de
informações relativas ao mercado, às pessoas que dele
participem e aos valores nele negociados.
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Em 2022, o Colegiado da CVM aprovou a Resolução nº 88, que
dispõe sobre a oferta pública de distribuição de valores
mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno
porte realizada com dispensa de registro por meio de plataforma
eletrônica de investimento participativo, revogando a Instrução
CVM nº 588/2017.
Ao disciplinar as informações da oferta pública de valores
mobiliários realizada por meio de plataforma eletrônica de
investimento participativo, a Resolução estabeleceu que:
✂️ A) o endereço na rede mundial de computadores com as
informações essenciais sobre a oferta pública deve ser
mantido em operação e disponível por, no mínimo, três anos;
✂️ B) a oferta pública deve ser conduzida exclusivamente por meio
de página da plataforma na rede mundial de computadores,
podendo ser utilizado programa, aplicativo ou outro meio
eletrônico, desde que administrado pela plataforma e em seu
nome;
✂️ C) a plataforma deve apresentar os documentos jurídicos e
financeiros relativos a cada oferta em seção da página da
oferta na rede mundial de computadores denominada
“Pacote de Documentos Relevantes”, antes do início da
oferta, incluindo as demonstrações financeiras da sociedade
empresária de pequeno porte relativas aos três últimos
exercícios sociais;
✂️ D) havendo alteração substancial, posterior e imprevisível nas
circunstâncias de fato existentes quando do início da oferta
pública de distribuição até o encerramento da oferta, a
plataforma pode alterar as informações essenciais da oferta,
observado que os investidores que já tenham aderido possam
revogar suas reservas no prazo de sete dias a partir do
recebimento da comunicação;
✂️ E) é permitido à sociedade empresária de pequeno porte, ao
investidor líder e à plataforma para divulgar e promover a
oferta por meio de contatos, encontros e eventos, presenciais
ou pela rede mundial de computadores, desde que todas as
comunicações sejam filmadas e verificadas pela CVM, sendo
permitida a confirmação do investimento em local ou
ambiente eletrônico distinto da plataforma.
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A Lei nº 14.430/2022, conhecida como Lei do Marco Legal da
Securitização, dispõe sobre (i) a emissão de Letra de Risco de
Seguro (LRS) por Sociedade Seguradora de Propósito Específico
(SSPE); (ii) as regras gerais aplicáveis à securitização de direitos
creditórios e a emissão de Certificados de Recebíveis; e (iii) a
flexibilização do requisito de instituição financeira para a
prestação do serviço de escrituração e de custódia de valores
mobiliários.
Sobre cada um desses temas é apresentada uma afirmativa
abaixo.
I. A distribuição e a oferta pública da Letra de Risco de Seguro
(LRS) devem observar o disposto em regulamentação editada
pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
II. As companhias securitizadoras são instituições não
financeiras constituídas sob a forma de sociedade por ações,
que têm por finalidade realizar operações de securitização. É
considerada operação de securitização a aquisição de direitos
creditórios para lastrear a emissão de certificados de
recebíveis ou debêntures perante investidores, cujo
pagamento é primariamente condicionado ao recebimento
de recursos dos direitos creditórios e dos demais bens,
direitos e garantias que o lastreiam.
III. A Comissão de Valores Mobiliários poderá autorizar as bolsas
de valores e outras entidades, quer sejam ou não instituições
financeiras, a prestar serviços de escrituração de ações e de
outros valores mobiliários.
Está correto o que se afirma em:
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