João, Maria, Marta e José foram contratados pela Hemobrás para ministrarem uma palestra aos servidores da estatal retromencionada sobre as competências do Conselho de Administração da Hemobrás. João, após dias de estudos, observou que
o Conselho da estatal possui competência exclusiva de receber e catalogar sugestões, reclamações, elogios, denúncias ou
solicitações de informação a respeito da Hemobrás, dos serviços por ela prestados, de seus atos de gestão, atos administrativos e de seus agentes públicos, com observância das restrições constitucionais e legais. Maria realizou uma análise detida no
acervo legislativo da estatal, concluindo que uma das competências do referido Conselho é a manutenção das instalações
físicas e meios de comunicação eletrônico, telefônico e presencial para recebimento das manifestações oriundas da população. Marta, através de pesquisas realizadas no sítio eletrônico da estatal, concluiu que o Conselho é o órgão de orientação
superior da Hemobrás, e uma de suas competências é fiscalizar a gestão dos membros da Diretoria Executiva. Lado outro,
José concluiu, através de pesquisas empíricas, que o mencionado Conselho possui tão somente a competência de prestar
suporte às demais áreas da Hemobrás, conforme orientação direta da Presidência da estatal em comento. Sobre as
conclusões oriundas dos estudos/pesquisas de João, Maria, Marta e José, é possível afirmar que a conclusão correta é de:
✂️ a) José. ✂️ b) João. ✂️ c) Maria. ✂️ d) Marta.