A Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01/2016, que dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no
âmbito do Poder Executivo Federal, apresenta, em sua norma (art. 2º), uma série de conceitos. Dentre os conceitos apresentados expressamente na lei, o conceito de “governança” corresponde a:
✂️ a) Declaração das intenções e diretrizes gerais de uma organização relacionada à gestão de riscos. ✂️ b) Processo para identificar, avaliar, administrar e controlar potenciais eventos ou situações, para fornecer razoável certeza
quanto ao alcance dos objetivos da organização. ✂️ c) Combinação de processos e estruturas implantadas pela alta administração, para informar, dirigir, administrar e monitorar
as atividades da organização, com o intuito de alcançar os seus objetivos. ✂️ d) Compreensão das as atividades de avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, da execução dos
programas de governo e dos orçamentos da União e de avaliação da gestão dos administradores públicos federais, utilizando
como instrumentos a auditoria e a fiscalização, e tendo como órgão central a Controladoria-Geral da União. Não se confunde
com os controles internos da gestão, de responsabilidade de cada órgão e entidade do Poder Executivo Federal.