ID: 1052310• Direito Administrativo• Agentes Públicos e Lei 8 112 de 1990• Consulplan• HEMOBRÁS• Analista Administrativo• 2025Segundo o Código de Ética, Conduta e Integridade da Hemobrás, no que tange a conflitos de interesses, potenciais e/ou efetivos, é correto afirmar que:✂️A)A ocorrência de conflito de interesses independe do alcance efetivo do benefício, econômico ou não, pelo colaborador.✂️B)Não suscita conflito de interesse prestar serviço, desde que de forma eventual, à empresa cuja atividade seja fiscalizada pela Hemobrás.✂️C)Os empregados públicos da Hemobrás são proibidos de ser dirigentes de empresa que preste serviço e/ou forneça bens para a Hemobrás, ou com ela transacione, não sendo vedado que seja sócio dessas empresas, desde que não possua qualquer função de direção.✂️D)Os colaboradores da Hemobrás devem realizar consulta ou pedido de autorização para exercer atividades privadas, através de protocolo, em meio físico, com a documentação necessária à análise de potencial conflito de interesses, em momento prévio ao início da atividade em questão.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro