Q1053810•Direito Digital•Lei N 13 709 de 2018•Consulplan•HEMOBRÁS•Administração de Pessoal Tarde•2021Considerando o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018, é possível, ao Poder Público, transferir às entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, EXCETO:✂️A)Nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições previstas na Lei.✂️B)Quando houver a previsão legal ou a transferência respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres.✂️C)Em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente, para esse fim específico e determinado.✂️D)Em casos de requerimento escrito de pessoa jurídica ou natural com finalidades específicas de execução de suas atividades-fim, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais.✂️E)Na hipótese de a transferência dos dados objetivar, exclusivamente, a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular das informações, desde que vedado o tratamento para demais finalidades.ResponderCOMENTÁRIOSVÍDEOESTATÍSTICASSALVARMATERIALRelatar erroRelatar erro