Questões Direito Ambiental Proteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais

Em relação às Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 01/1986 e nº...

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1Q1054054 | Direito Ambiental, Proteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais, Analista Industrial de Hemoderivados e Biotecnologia Engenharia Ambiental Manhã, HEMOBRÁS, Consulplan, 2021

Em relação às Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 01/1986 e nº 237/1997, que versam sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto e licenciamento ambiental, analise as afirmativas a seguir.

I. O Estudo de Impacto Ambiental (EIA), além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), deverá contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto e definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza, dentre outras diretrizes.
II. O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) será acessível ao público a qualquer tempo e sob quaisquer circunstâncias – o sigilo sob suas informações não é permitido devido ao Princípio da Publicidade. Suas cópias permanecerão à disposição dos interessados, nos centros de documentação ou bibliotecas do órgão de controle ambiental correspondente, exceto durante o período de análise técnica.
III. Correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e custos referentes à realização do Estudo de Impacto Ambiental como: coleta e aquisição dos dados e informações, trabalhos e inspeções de campo, análises de laboratório, estudos técnicos e científicos e acompanhamento e monitoramento dos impactos, elaboração do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e fornecimento de pelo menos cinco cópias.
IV. Localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de demais licenças legalmente exigíveis.
V. Para a obtenção da licença ambiental, o empreendedor deverá atender à solicitação de esclarecimentos e complementações formuladas pelo órgão ambiental competente, dentro do prazo máximo de quatro meses, a contar do recebimento da respectiva notificação; este prazo poderá ser prorrogado, desde que justificado e com a concordância do empreendedor e do órgão ambiental competente. O não cumprimento sujeitará o licenciamento à ação do órgão que detenha competência para atuar supletivamente e o empreendedor ao arquivamento de seu pedido de licença; este arquivamento não impedirá a apresentação de novo requerimento de licença, mediante novo pagamento de custo de análise.
VI. O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças ambientais: Licença Protocolar (LP); Licença de Identificação (LI); Licença de Ordenação (LO); e, Licença de Redução (LR). Suas validades máximas serão de quatro; oito; vinte e cinco; e, cinquenta anos, respectivamente.

Está correto o que se afirma apenas em
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