Vários movimentos sociais e instituições ligadas à reforma
psiquiátrica se manifestaram contra o Projeto de Lei
nº 551/2024 que foi pautado, em regime de urgência, no
Congresso Nacional, no dia 10 de dezembro de 2024.
(gov.br. Disponível em: https://shre.ink/bXh5.
Acesso em 12.01.2024. Adaptado)
Entre outras causas, é correto afirmar que as entidades
condenam
✂️ a) a prática garantida pela Resolução nº 487/2023 do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina
que pessoas em sofrimento psíquico em conflito com
a lei devem ser tratadas no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial (Raps). ✂️ b) as propostas que determinam que a assistência
psicológica, médica e social dos pacientes se faça
em centros de acolhimento para tratamento não hospitalar. ✂️ c) a obrigatoriedade de internação compulsória de
pessoas que estiverem cumprindo pena ou medida
de segurança e deixam a cargo exclusivo do médico
a avaliação da periculosidade do sujeito. ✂️ d) o fechamento gradual de manicômios e hospícios,
sendo substituídos por Centros de Atenção Psicossocial, espaços de acolhimento que farão assistência psicológica, médica e social. ✂️ e) a supressão do artigo 9o
, da Lei nº10.216/2001, que
prevê dois tipos de internação psiquiátrica: a voluntária, a pedido do paciente, e a compulsória determinada por uma junta médica.