Os Juizados Especiais Criminais - JECRIM, previstos na
Lei nº 9.099/95, têm competência para a conciliação, o
julgamento e a execução das infrações penais de menor
potencial ofensivo. Acerca dos JECRIM, analise as
afirmativas abaixo:
I.Consideram-se infrações penais de menor potencial
ofensivo, as contravenções penais e os crimes a que a
lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos,
cumulada ou não com multa.
II.O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á
pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade,
economia processual e celeridade, objetivando, sempre
que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima
e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
III.A competência do Juizado, em regra, será
determinada pelo domicílio ou residência do réu.
IV.Os atos processuais serão públicos e poderão
realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da
semana, conforme dispuserem as normas de
organização judiciária.
V.Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de
citação do acusado, constará a necessidade de seu
comparecimento, facultada a presença de advogado.
Estão CORRETAS: